Cidade de Porto, 4 de novembro de 2024

Prefeitura decreta “Situação de Emergência” em Porto devido as fortes chuvas e enchentes no município

A Prefeitura Municipal de Porto,  Declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” as áreas do Município afetadas pelas fortes chuvas e enchentes ocorridas nos últimos dias. Este Decreto terá vigência por 90 (noventa dias). O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias  ou considerado sem efeito quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.

VEJA O DECRETO EMERGÊNCIA .2019

O Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

  • Considerando os altos índices pluviométricos registrados pelas fortes chuvas e que estão causando a destruição de estradas, pontes, bueiros e inundando ruas e destruindo casas habitacionais, decorrente dos alagamentos etc., e em consequência obstruindo as rodovias municipais, interditando estradas municipais e deixando diversas famílias desabrigadas, causando sérios transtornos no território do Município de Porto, colocando à população em risco;
  • Considerando que as consequências deste desastre resultaram danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais;
  •  Considerando que os altos índices pluviométricos ocorridos no período foram suficientes para prejudicar o ciclo produtivo e que haverá frustração de safra agrícola, impossibilitando os agricultores de saudarem seus compromissos de financiamento da safra;
  • Considerando que açudes, lagoas e o rio Parnaíba e seus afluentes encontram-se com suas capacidades alta acima da média, causando preocupações, podendo se agravar, caso persista chovendo;
  • Considerando que até o presente momento as lavouras do município já apresentam estimativas de perdas, conforme base de dados do EMATER-PI;
  • Considerando diminuição agravante de produção, deixando as famílias de pequenos agricultores em situação de alerta e em endividamento no comércio fornecedor de insumos e outros;
  • Considerando ainda o alto índice de enfermidades e doenças causadas pelas inundações;
  • Considerando finalmente a real precariedade financeira do município, em
    dispor de recursos para prestar auxilio as famílias prejudicadas,

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
WhatsApp

VOCÊ TAMBÉM VAI GOSTAR...

ÚLTIMAS NOTÍCIAS