De acordo com o comunicado do Secretário Municipal de Saúde de Porto/PI, enfermeiro Murillo Sotero, será publicado pela Prefeitura nos próximos dias, um novo Decreto Municipal, que irá instituir no âmbito do município, o “Passaporte da Vacina”, ou seja, vai se tornar obrigatório a comprovação de tomada de vacina contra a COVID-19 (dose 1, 2 e reforço) para adentrar a qualquer órgão público e eventos tipo shows, pancadões, etc..
VEJA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA:
“Nesses próximos dias sairá um comunicado e retificação do Decreto da Prefeitura Municipal de Porto/PI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que tornará obrigatório a comprovação de tomada de vacina contra a COVID-19 (dose 1, 2 e reforço) para adentrar a qualquer órgão público e eventos tipo shows, pancadões e etc., sendo que será montada uma logística de um grupo de Agentes de Vigilância Sanitária nas entradas/portas dos clubes para averiguação do cartão de vacinação e comprovação de tomada da referida vacina, e se a mesma está em dia!
Observação:
– Não será permitida a entrada de nenhuma pessoa, sob hipótese alguma, se a mesma não estiver com a vacinação contra COVID-19 em dia. Contudo informamos, que contaremos com ajuda da Polícia Militar;
– Avisamos que estamos realizando vacinação todos os dias nos postos de saúde do Município já na faixa etária de 12 anos ou mais, tanto em relação a primeira dose, como segunda dose e reforço;
– DISPONÍVEL DOSE DE REFORÇO PARA QUEM TOMOU 2ª DOSE EM AGOSTO DE 2021;
– Será cobrado cartão de vacinação legível ou comprovação por meio do aplicativo CONECTESUS.
Atenciosamente,
Murillo Sotero Rocha
Secretário Municipal de Saúde
Porto-Piauí