NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Porto informa que por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Nota Técnica nº 001/2018, abriu licitação para o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto em conformidade com a legislação nº 8.987/1995 em razão da inexistência contratual com a AGESPISA desde o ano de 2013.
Toda a documentação referente à licitação está à disposição da população e para os órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Do certame, foi contratado a empresa Soluções de Águas e Abastecimento de Porto que assumiu os serviços sob a autoridade de decisão judicial do direito do município pela titularidade dos bens e serviços de água e esgoto e já presta serviço há 4 (quatro) meses, inclusive com o reconhecimento público de inúmeros moradores que atestam a melhoria na qualidade da água servida e o avanço no tratamento da rede de esgoto.
A Agespisa não concorreu nesta licitação, embora estivesse aberta à empresa a oportunidade de participar do certame.
Contudo, já é publicamente conhecida a situação caótica pela qual atravessa a Agespisa, tanto no que se refere a sua situação financeira, que por exemplo a coloca como uma das maiores devedoras do INSS e inviabiliza investimentos próprios em dezenas de municípios piauienses, quanto no que se refere às condições para a prestação de serviços com qualidade à população de Porto.
Tais situações levaram ao Governo do Estado a realizar há cerca de dois anos a concessão da capital do Piauí, Teresina e que irá fazer no Município de Picos e Floriano, que são suas maiores fontes de receita para investimentos e em nada foi questionado sobre a perca de receita, o prejuízos aos servidores, e muito menos sobre os bens, que são alegados em referência ao Município de Porto.
Muito pelo contrário, a Empresa Águas de Teresina assumiu os serviços, inclusive com direito ao uso de todo o sistema e nada foi oposto pela AGESPISA.
O Município de Porto surpreendeu-se com a decisão do Desembargador Presidente do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em contrassenso a entendimento pacífico no pais e anteriormente exarado pelo mesmo em sede de Mandado de Segurança da Águas de Teresina, em que reconhecer bens constituídos com dinheiro da população de Porto, que ao longo de anos pagaram mensalmente por eles, como de propriedade da AGESPISA, e em permitir que uma empresa não contratada, que não teve interessem em participar da licitação, viesse a retomar os serviços do Município em detrimento de uma empresa legalmente contratada.
No caso de Teresina, o mesmo, decidiu, por preservar o interesse público e manter a concessionária Águas de Teresina na prestação dos serviços, mesmo tendo sido determinado a realização de novo procedimento licitatório pelo TCE/PI.
A Prefeitura de Porto está segura quanto aos seus procedimentos e tranquiliza a população do município que está adotando todas as medidas cabíveis para resguardar a a ordem pública, a saúde e para atender a nossa população com eficiência também nos serviços de fornecimento de água de qualidade para o consumo humano e tratamento da rede de esgoto adequado.
DÓ BACELAR
Prefeito Municipal de Porto