“Medida faz parte do enfrentamento ao surto da pandemia do novo coronavírus”
Está em vigor na cidade de Porto, o Decreto Municipal nº 50, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial como medida de enfrentamento ao surto da Pandemia do novo coronavírus. O documento municipal leva em consideração o Decreto Estadual nº 18.947/2020 e a Lei Federal nº 13.979/2020, que diz respeito ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19),
Ficam todas as pessoas obrigadas a usar máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), sempre que houver a necessidade de sair da sua moradia habitual, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços onde circulam ou trafegam outras pessoas.
De acordo com o documento, a Secretaria Municipal de Saúde fornecerá gratuitamente máscara as pessoas, dando-se prioridade aquelas consideradas de “riscos” e aos profissionais de saúde e também para aqueles que integram a rede de assistência no combate ao novo coronavírus, considerando a escassez do produto no mercado e dos recursos.
Prefeitura de Porto distribui máscaras para idosos e pessoas com doenças crônicas
A Prefeitura de Porto, através da Secretaria Municipal de Saúde, começou distribuir nesta terça-feira, 28/04, máscaras de tnt 80 para idosos e pessoas com doenças crônicas: asma, cardiopatias, diabetes, hipertensão arterial, entre outras. A entrega está acontecendo em uma tenda da Saúde instalada no centro da cidade, também em domicílio e na sede da secretaria de Saúde. Na ocasião, estão sendo entregues panfletos com orientações sobre a prevenção e combate ao novo coronavírus.