“As aulas ficam suspensas até 30/04, assim como as atividades consideradas não essenciais”
O Prefeito Municipal de Porto, Prof. Dó Bacelar (Progressistas) divulgou nesta terça-feira (31), um novo decreto reforçando o combate e prevenção ao coronavírus, até o dia 30 de abril.
O Decreto cita que “...Para a continuidade do enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do (COVID19), na vigência do “estado de calamidade pública”, no Município, fica definido, neste Decreto, o funcionamento mínimo necessário ao atendimento das necessidades da população e poderes públicos nas atividades em geral e demais atividades essenciais, permanecendo, em sua plenitude, suspensas as atividades consideradas não essenciais”.
Art. 3º Fica mantida a suspensão do funcionamento:
I – de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de
espetáculo e clínicas de estética;
II – das atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas
relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência;
III – de eventos esportivos;
IV – das atividades em centros comerciais ou shopping centers;
V – dos demais estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, de atividades de
construção civil e de outras atividades que não sejam essenciais.