Cidade de Porto, 23 de abril de 2024

Porto terá lockdown e quem for flagrado infringindo as normas será autuado em flagrante com aplicação de multa

Porto terá lockdown neste final de semana, 11 e 12 de julho, e quem for flagrado infringindo as normas do Decreto será autuado em flagrante com aplicação de multa

Foi publicado no Decreto que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 11 e 12 de julho de 2020, respectivamente, sábado e domingo, no âmbito do Município de Porto-PI. A partir das 24:00 horas do dia 10 de julho de 2020 até às 24:00 horas do dia 12 de julho de 2020, somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
I – Farmácias ou Drogarias;
II – Postos de Combustíveis;
III – Serviços de “delivery”, exclusivo para alimentação;
IV – Serviços de Segurança e vigilância;
V – Serviços de saúde mantidos pelo poder público.

Fica proibido a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos. A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de suas equipes de Agentes de Vigilância Sanitária e Agentes de Endemias com apoio e auxilio do aparelho Policial.

Parágrafo único – Aquele que for flagrado infringindo as normas desde Decreto será autuado em flagrante, devendo ser lavrado Auto de Infração Administrativo com a aplicação de Multa de acordo com o Código de Postura Municipal e Código Tributário do Município, sem prejuízo da autuação policial com a devida instauração do procedimento penal, dando-se ciência imediato ao órgão do Ministério Público Estadual.

Decreto Municipal -nº 064- 2020 lockdown julho

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