A Prefeitura Municipal de Porto/PI, publicou um novo Decreto com medidas restritivas de enfrentamento ao controle, prevenção e combate a Pandemia do novo coronavirus (Covid-19) no município de Porto. O novo Decreto tem validade até 04 de fevereiro do ano 2022.
O Decreto cita que ficam permitido a realização de eventos festivos em casas de shows, mas será exigido comprovante de vacinação correspondente a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde relativas as atividades de eventos festivos públicos ou privados realizados dentro de todo território municipal de que trata o artigo 3º, letra “a” e o § 6º do artigo 11 deste Decreto.
O descumprimento acarretará a aplicação, cumulativamente, das penalidades administrativas de multa e suspensão imediata das atividades, e, havendo reincidência, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente, bem como a instauração do competente processo criminal (TCO) junto as autoridades policiais na forma da nossa Lei Processual Penal.