A Prefeitura Municipal de Porto/PI, publicou neste dia 31/08, novo Decreto sobre a prorrogação das medidas de enfrentamento ao controle, prevenção e combate a Pandemia do novo coronavirus (Covid-19).
No documento, fica permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, pizzaria, entre outros estabelecimento comerciais, os quais deverão observar na organização do fluxo de pessoas para que não haja aglomeração, bem como o uso obrigatório de máscara e fornecer álcool gel 70% e fornecer água e sabão, sempre mantendo o distanciamento de 2,0 metros, inclusive a distância entre as mesas utilizadas pelos usuários em bares, restaurantes, pizzaria.
padarias.
Continuam suspensos eventos de massa, de qualquer natureza(shows, atividade desportivas e congêneres, etc.), que exijam ou não licença do Poder Público, sejam eles particulares ou públicos, que atraiam a concentração/aglomeração de pessoas. O funcionamento de casa de shows e espetáculos, festas ou bailes dançantes, inclusive pancadão e vaquejadas.