Cidade de Porto, 29 de março de 2024

Justiça determina que Prefeitura de Porto exonere servidores de “serviços prestados”

A Prefeitura Municipal de Porto, publicou no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto de nº 16/2018, atendendo Decisão Judicial, que determinou que fossem exonerados os servidores contratados ou admitidos para o quadro de pessoal do município sem aprovação em concurso público, com o objetivo de respeitar o limite de despesas com pessoal fixado pela Lei Complementar n°101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).

A Ação Civil Pública que resultou na demissão em massa de muitos servidores contratados pela Prefeitura de Porto, foi movida pelo Ministério Público Estadual. Na referida ação, o Ministério Público alega que o Município de Porto ter procedido a contratação de pessoal sem a realização de concurso público, bem assim de nomeação para cargos de provimento em comissão e contratações temporárias fora das hipóteses legais.

Trecho da Decisão Judicial:

 

VEJA A DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA

Em cumprimento a esta Decisão Judicial, a Prefeitura publicou um Decreto, onde ficam exonerados todos os servidores municipais ocupantes de cargos em comissão e de confiança a partir do dia 10 de dezembro de 2018, ressalvados os cargos comissionados e funções de confiança de extrema necessidade e essencial a continuidade do serviço público.

DECRETO PUBLICADO PELA PREFEITURA

De acordo com o Prefeito Profº Dó Bacelar, a maioria desses servidores já têm muito tempo de serviço prestado, como os lotados no Hospital Municipal Roosevelt Bastos e nas Unidades Básicas de Saúde. De acordo com o gestor, esta Decisão inviabiliza o funcionamento do Hospital, das seis Unidades Básicas de Saúde e das escolas municipais.

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