Cidade de Porto, 10 de outubro de 2024

Inscrições do Conselho Tutelar são prorrogadas após Lei Federal permitir recondução para Conselheiros

Resolução nº 04/2019 – CMDCA

Dispõe sobre alteração do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar e sobre o edital para mandato quadriênio 2020 a 2024.

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto/PI regulamenta o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seguindo as normas nacionais conforme publicado no Diário Oficial da União e modifica o Edital nº 01/2019 do CMDCA de Porto-PI:

CONSIDERANDO: alteração da LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019 o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”

RESOLVE:
ART. 1º- Adequar a Lei Municipal e o processo de escolha conforme Lei Federal.
ART. 2º- Alterar o prazo de registro de inscrição para membro do conselho tutelar.
ART. 3º- Altera o tópico 2.1 do edital 01/2019,
Porto-PI, 13 de Maio de 2019
ARIANA SOUSA DA SILVA
Presidente do CMDCA

Resolução 04 – Alteração Eleição Conselho Tutelar

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