Cidade de Porto, 2 de novembro de 2024

Decreto estabelece novos horários de funcionamento dos órgãos públicos municipais de Porto

Prefeitura de Porto publica Decreto estabelecendo novos horários de funcionamento dos órgãos públicos municipais, durante o período emergencial de controle e combate ao novo coronavírus (COVID-19)

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

O Prefeito Municipal de Porto, Profº Dó Bacelar, Publica Decreto nº 40/2020, onde fica estabelecido no município, durante o período emergencial de controle e combate ao novo coronavírus (COVID-19), novo horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais.

De acordo com o novo Decreto, o atendimento ao público será permitido nos casos que exige a presença física da pessoa interessada, mantido o distanciamento de no mínimo 2,0 metros entre todas as pessoas durante o atendimento, bem como controlar o acesso e limitação de pessoas nas áreas internas, de modo a evitar ou não permitir a aglomeração destas nas áreas internas e externas dos órgãos públicos.

O Decreto cita que fica determinado a Secretaria Municipal de Saúde a fornecer aqueles servidores municipais, imprescindível ao atendimento presencial do público, os equipamentos necessários de proteção contra o novo coronavirus, como: mascaras, luvas e álcool em gel.

O Prefeito Municipal de Porto leva em consideração a pandemia do novo coronavirus e a necessidade de combater seu avanço, considerando as medidas já adotadas através dos Decretos Municipais nº 022, de 17.03.2020, nº 023, de 20.03.2020, nº 026, de 23.03.2020, nº 031, de 31.03.2020, e Decretos Estaduais nº 18.884, nº 18.895, nº18.901, nº 18.902, nº 18.913, além das recomendações do Ministério Público Estadual; Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais visando atendimento aos munícipes e o funcionamento da máquina administrativa diante da nova realidade advinda da pandemia do novo coronavírus
(COVID-19),

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