O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o falecimento do honroso Músico Girleno Alves de Sousa, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Porto – PI, como Músico da Banda de Música Municipal 25 de Junho.
Considerando a relevância dos serviços prestados, e o legado de contribuição para o desenvolvimento de Porto – PI. O músico Girleno Alves de Souza foi um exemplo de funcionário público.
DECRETA:
Art. 1º – Luto oficial por 03(três) dias, no Município de Porto-PI, a partir desta data (23 de setembro de 2019).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.