Cidade de Porto, 24 de abril de 2024

Juiz proíbe AGESPISA de prestar serviços de abastecimento de água em Porto, assim como cobrar faturas, por não possuir vínculo de concessão com a Prefeitura

Juiz proíbe AGESPISA de prestar serviços de abastecimento de água em Porto, assim como cobrar faturas, por não possuir vínculo de concessão com a Prefeitura.

O Juiz de Direito da Comarca de Porto/Pi, Drº Ulysses Gonçalves da Silva Neto, concedeu liminar nesta quinta-feira, 07/11, em favor da Prefeitura Municipal de Porto, sobre o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto da cidade. Na sua decisão, o magistrado proíbe a AGESPISA de prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, porque a mesma não tem concessão, ou seja, não tem contrato com a Prefeitura de Porto.

Sua decisão mantém a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Soluções de Águas e Abastecimento de Porto LTDA, empresa vencedora da licitação realizada, diante da necessidade de regularizar o serviço de abastecimento de água da cidade, uma vez que o contrato de concessão assinado com a AGESPISA encontrava-se com o prazo expirado.

“Saliente-se, por oportuno, ser impossível a este juízo, nos termos do art,175 da Constituição Federal, determinar à AGESPISA a prestação dos serviços de abastecimento hídrico e saneamento básico, pois, conforme já reconhecido, por sentença, no bojo do Processo n° 0800447-06.2019.8.18.0068, não existe vínculo jurídico de concessão entre o Município de Porto-PI e aquela entidade de direito privado”. – Relata trecho da decisão judicial.

Desta forma, a AGESPISA está proibida de prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito do Município de Porto-PI, ante a ausência de vínculo jurídico de concessão de tal serviço público, bem assim de promover a cobrança das faturas respectivas, sob pena de incorrer no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.

Conforme o exposto e em atenção ao caráter dúplice das ações possessórias, o Juiz de Porto deferiu o pedido formulado na petição Id.5480194, para manter na posse dos bens objetos desta lide o Município de Porto-PI, necessários à prestação dos serviços de abastecimento hídrico e saneamento básico, na forma como ali descritos, bem como determinar a reversão dos mesmos em favor do demandado.

A Prefeitura deverá realizar no prazo de 90 dias, um novo processo de licitação para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade.

Decisão Liminar Obrigação de Não Fazer

Sentença AGESPISA

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
WhatsApp

VOCÊ TAMBÉM VAI GOSTAR...

ÚLTIMAS NOTÍCIAS