Cidade de Porto, 18 de abril de 2024

Governo Federal vai liberar auxílio de R$ 600 para trabalhador informal durante três meses

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira, 26, que o auxílio emergencial para os trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus será de R$ 600 por mês. O auxílio foi aprovado na Câmara dos Deputados ontem (26) e pelo texto do relator, o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental”,  ou seja, mulheres que sustentam lares sozinhas, poderão acumular dois benefícios individualmente.

O Senado votará na próxima segunda-feira (30) o pagamento deste auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, que é destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa. Pelas manifestações de senadores nas redes sociais, a expectativa é que a medida seja aprovada sem objeções.

O benefício é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons).

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Segundo o texto aprovado na Câmara, terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Fonte: Agência Brasil

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