Cidade de Porto, 24 de abril de 2024

CRISE: Para cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal, Prefeitura de Porto demite prestadores de serviço

CRISE FISCAL E FINANCEIRA
Considerando a crise fiscal e financeira instalada no país, que atinge inúmeras prefeituras, especialmente os pequenos municípios que dependem exclusivamente dos repasses do FPM(Fundo de Participação dos Municípios) e para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal-(Lei 101/2000), o Prefeito de Porto, Prof. Dó Bacelar, publicou um Decreto nesta quarta-feira, 31/10, amparado pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, afastando ou demitindo todos os prestadores de serviço temporário do quadro do pessoal do município.

CONTENÇÃO DE GASTOS
Ficam suspensos a celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que implique em acréscimo de despesa. Fica suspenso também a celebração de novos contratos de locação de veículos, entre outras suspensões citados no documento.

EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO
Estas decisões foram tomadas considerando a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas municipais, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando ainda a necessidade de cumprir as exigências do Tribunal de Contas do Estado(TCE), quanto ao limite das despesas realizadas com pessoal, entre outras considerações citadas no Decreto.

Confira o Decreto na íntegra:

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